Uma decisão do juiz Bento Fernandes de Barros Junior, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, nesta terça-feira (28), determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei enviado pela Prefeitura de Pelotas à Câmara de Vereadores que autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a criar um loteamento de 25,5 hectares em área doada pelo Município na década de 1950.
A decisão ocorre dentro de uma ação popular que questiona a legalidade do projeto. No despacho, o juiz considera que o imóvel pertence ao patrimônio do município e que a proposta "equipara-se à doação da propriedade de uma área de 25,575 hectares, carecendo de clareza e transparência em relação aos termos do negócio jurídico."
No despacho, ele oficia a Câmara para que suspenda o andamento do projeto, que atualmente está na Comissão de Orçamento e Finanças (COF). Ele admite que a medida pode ser revertida, caso surjam novos fatos.
Barros Junior considera ser "essencial estabelecer condições explícitas para garantir a transparência dos atos da Administração Pública e salvaguardar os interesses públicos, a fim de evitar qualquer vantagem injustificada para ente privado em detrimento do bem-estar coletivo, protegendo, ao mesmo tempo, o patrimônio e os recursos municipais, que são notoriamente escassos".
No documento, ele diz que "no presente caso, não se vislumbra interesse público que justifique a doação do imóvel à Associação Rural de Pelotas" e que "a área está sendo doada sem uma análise detalhada de seu valor real, sem licitação, e sem um estudo que comprove um benefício direto para a comunidade pelotense".
O juiz ainda cita o contexto financeiro de Pelotas, em que o governo prevê um déficit superior a R$ 280 milhões para 2024. "A doação dessa área, neste momento, demonstra alguma despreocupação do Executivo Municipal com a situação financeira do Município, tendo em vista dificuldades para suprir necessidades básicas da população, como infraestrutura, saúde, educação e o pagamento dos vencimentos dos seus servidores", escreveu.
No despacho, o juiz diz que o projeto de lei não justifica como a comunidade seria beneficiada pela iniciativa e que "isso, em princípio, favorece uma elite econômica em detrimento das camadas mais necessitadas da população, criando um desequilíbrio social".
O presidente da Associação Rural de Pelotas (ARP), Augusto Rassier, diz receber a decisão "com muito respeito e tranquilidade" e a entidade "está permanentemente a disposição para esclarecimentos a respeito do projeto". Rassier diz que a Associação não vai recorrer, já que não é parte do processo.
A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Pelotas foram procurados, mas não se manifestaram até a publicação desta matéria.
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